sábado, 14 de fevereiro de 2009

Nova lei

Ainda ninguém me conseguiu explicar isto:

"As mães vão poder ficar em casa com os seus filhos mais um mês do que actualmente. Ou seja, segundo a decisão avançada esta quinta-feira pelo Governo, procede-se ao aumento do período de licença parental para 6 meses subsidiados a 83 por cento ou cinco meses a 100% na situação de partilha da licença entre a mãe e o pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade. "
E se o pai ficar, seja um dos 5 ou dos 6 meses, são 100% ou 83% do ordenado de quem??

Afinal são 6 meses para a mãe ou só se o pai ficar um deles? É que mais para a frente, leio que, caso a licença não seja partilhada, fica tudo como dantes, 4 meses a 100% ou 5 a 80%...
Parece-me uma lei para tapar os olhinhos a alguém. Na situação em que está o país, quantos pais poderão tirar um mês para ficar em casa?

2 comentários:

Manina disse...

Olá Elsa.
Concordo contigo. Esta lei não vem trazer grandes benefícios...
Pelo que percebi, temos direito ao mesmo de antes:
.4 meses a receber 100% do nosso ordenado
. e se ficarmos 5 meses recebemos por mês (durante esses 5 meses) 80% do nosso ordenado
Com a nova lei, podemos ficar 5 meses a receber 100% do nosso ordenado se o pai ficar 15 dias em casa com o bebé intercalados ou um mês seguido. Já falei com o meu nino e ele diz que está fora de questão, não consegue tratar sozinho de um bebé. Acho que nem mudar uma fralda ele vai, quanto mais ficar com o bebé um mês...

Agora tenho a mesma dúvida que tu.. imagina que o pai fica em casa um mês e a esposa vai trabalhar... ela recebe 100% do ordenado dela desses 5 meses e ele? A empresa dá-lhe essa licença sem vencimento? Recebe na mesma ao final do mês? Boa pergunta...

Se eu descobrir a resposta ou tu vem cá colocar... era importante saber...

Beijinhos
Sara

Sandra disse...

Olá
Neste momento estou em casa a gozar a licença parental partilhada, que no meu caso não é partilhada. Não é partilhada, porque o papá é profissional liberal e não faz sentido ele gozar os 30 dias pois não tem qualquer remuneração visto ser trabalhador independente. A minha dúvida durante algum tempo foi precisamente essa, se eu não vou partilhar a licença, só tenho direito a 4 mesinhos!? Não! Informei-me e responderam que esta nova licença permite ser partilhada com o pai, mas não obriga a tal, por isso, estou gozando então os meus 5 meses com 100% de remuneração (havia a possibilidade de 6 meses a 83%).
Espero ter ajudado.
Bjos